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Descrição arquivística
8004 · Dossiê/Processo · 1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente que era estado civil casado, havia sido condenado a 8 anos de prisão e já se encontrava preso na Casa de Detenção. Foi ao Conselho Penitenciário para que obtivesse o livramento condicional, mas não conseguia porque o conselho não verificou se ele preencheu as condições exigidas. A ordem impetrada foi negada e o impetrante/paciente foi condenado nas custas. Recorte de Jornal não identificado e sem data.

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