Os autores tinham sede à Travessa de São Francisco 38, e impetraram ação de preceito cominatório, ou de embargos à primeira. Alegaram ter diversas atividades, mas que nenhuma se caracterizaria como jogo de azar. Ainda assim, o Chefe de Polícia Carlos da Silva Costa teria feito cessar o exercício do direito, ao proibir reunião de seus associados para jogos. Pediu-se mandado proibitório com diversas citações, com pena de 30:000$000 réis, em caso de transgressão, dando à causa o valor de 120:000$000 réis. O pedido foi indeferido. O autor entrou com embargos, negados pelo Supremo Tribunal Federal. Procuração Tabelião Heitor Luz , Rua do Rosário, 84 - RJ, 1926; Estatuto do Club dos Fenianos, 1903; Jornal Diário Oficial, 12/07/1924; Imposto de Teatros e Diversões, 1926, O Globo, 22/04/1926; Código Civil, artigos 16, 18, 19, 501 e 493; Decreto n° 3084, de 05/11/1898, artigo 715 e 413; Código Penal, artigos 369 e 370; Código Criminal do Império, artigo 281; Código Penal Português, artigo 267; Advogado Odilon de Carvalho Rodrigues, Avenida Rio Branco, 114 - RJ.
3a. Vara Federal
20308
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Dossiê/Processo
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1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal