A autora, por meio dessa ação ordinária, vem requerer a restituição do valor de 517$740 da diferença nas taxas de importações. Alega que foi lesada pela prática ilícita de concessão de impostos mais brandos para empresas nacionais, e maior carga de impostos aos estrangeiros, através do mecanismo de conversão do câmbio monetário no padrão ouro. Segundo a Constituição de 1891, artigo 72, todas as empresas, estrangeiras ou nacionais, são iguais perante a Lei. Com isso, a autora requer não só a restituição da diferença do imposto, como também sua abolição. A autora ganhou a ação. O Juiz deferiu o requerido. O processo é inconcluso. Procuração, Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 58 - RJ, 1899; Imposto de indústrias e Profissões, 1899; Auto de Conferência, 1900; Decreto nº 9870 de 1888; Decreto nº 5760 de 1874, artigo 139; Constituição Federal, artigo 72; Lei nº 489 de 1897, artigo 1; Regulamento nº 737 de 1850, artigos 69, 715; Decreto nº 4316 de 1869, artigo 36; Decreto nº 3084 de 5/11/1898.
Juízo Federal do Rio de Janeiro
                                14146
                      
                                     · 
                        
              Dossiê/Processo            
                      
                                                                 · 
                            
                1899              
                                    
                  
                  
            Parte de             Justiça Federal do Distrito Federal           
               
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