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Descripción archivística
4653 · Dossiê/Processo · 1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, estado civil casado, uma vez que foi sorteado para o exercimento do serviço militar obrigatório pelo Distrito de Campo Grande, cidade do Rio de Janeiro. O mesmo alegou que era arrimo de família. Desta feita, o impetrante requer a dispensa das fileiras do Exército. O juiz julgou o pedido improcedente. É citado o Decreto nº 15/934 de 1923, artigo 124, parágrafo 2. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Certidão, 1a. Sub-Diretoria da Fazenda Municipal da Prefeitura do Distrito Federal, 1925; Certificado do Montepio dos Empregados Municipais do Distrito Federal, 1925; Nota Fiscal do Armazém do Progresso, 1925; Ofício do Ministério da Guerra, 1925.

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