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Descrição arquivística
3910 · Dossiê/Processo · 1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor de Aristides Frans Charedo, estado civil solteiro, profissão bombeiro e analfabeto que requer a baixa do serviço militar no Exército, por Já ter cumprido o tempo de serviço. São citados o Decreto nº 16114 de 31/07/1923o Decreto nº 15934 de 1923. O juiz deferiu a inicial e o pedido concedido, sendo os autos submetidos à avaliação do Supremo. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício do Ministério da Guerra, 1925 ; Auto de Qualificação e Interrogatório, 1925 .

2a. Vara Federal
3589 · Dossiê/Processo · 1926
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, profissão lavrador, estado civil solteiro e sorteado para o serviço militar, e que estava servindo no 19o. Batalhão de Caçadores, requer a ordem para ficar isento do serviço miltar, uma vez já teria expirado o prazo de sua baixa, sendo também arrimo de família. É citado o Decreto nº 15934, artigos 9 e 11, de 1923. O juiz deferiu a inicial e concedeu a ordem impetrada. O STF acordou negar provimento do recurso para confirmar, por seus fundamentos, a decisão recorrida. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Memorando do Ministério da Guerra 4, 1925 e 1926; Telegrama do Oficial do Exército ao Juiz da 2a. Vara, 1926.

2a. Vara Federal