Trata-se de um pedido de habeas corpus solicitado pelo impetrante em favor do paciente, empregado no comércio, uma vez que este havia cumprido o tempo de serviço militar obrigatório. O mesmo requer a dispensa do Exército. O recurso do habeas corpus foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, 1926. O juiz deferiu a ação. É citada a Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 22; Decreto nº 15934 de 22/01/1923; Auto de Qualificação e Interrogatório do paciente, 1926; Ofício da Bateria Isolada de Artilharia de Costa - Forte da Vigia, 1926.
Sans titre
3570
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Dossiê/Processo
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1925
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal