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Descrição arquivística
3169 · Dossiê/Processo · 1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de habeas corpus requerido pelo impetrante em favor dele mesmo, que havia sido sorteado para o serviço militar. O mesmo requer ser excluído das fileiras do Exército. Recurso de habeas corpus encaminhado ao STF em 1924. O tribunal negou o recurso. São citados: o Decreto nº 15334 de 22/01/1923, artigo 11; e o Decreto nº 16114. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Auto de Qualificação e Interrogativo, 1925.

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