O impetrante, estudante, residente na Rua General Camara, 395, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, estado civil solteiro, com 21 anos de idade, empregado no comércio, domiciliado em Campo Grande, baseado na Constituição Federal, artigo 72, no decreto 848 de 11/10/1890, artigo 45. O paciente havia sido sorteado para o serviço militar para o 2o. Regimento de Artilharia Montada, porém era o único arrimo de família. O juiz concedeu a ordem de habeas corpus. Desta decisão, ele recorreu ex-lege para o STF, que acordou negar provimento à apelação, confirmando assim a sentença em 1a. instância. Certidão de Nascimento, 1922; Imposto de Indústria e Profissões, 1923; Constituição Federal, art 72; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 45; Decreto nº 15.934 de 22/01/1923, artigo 124.
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9712
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Dossiê/Processo
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1924
Part of Justiça Federal do Distrito Federal