Os autores, estabelecidos na Rua São Pedro 28, importaram da Inglaterra pelo vapor Demerara uma partida de fio de seda vegetal para malharia em doze caixas e pelo vapor Nsmyth mais dezoito caixas. As mercadorias, porém, foram apreendidas na Alfândega do Rio de Janeiro sob alegação de constituirem as mesmas uma infração ao privilégio de patente dado a Joaquim Maurício de Oliveira. Os suplicantes requereram a expedição de um mandado de interdito proibitório conforme a Constituição Federal artigos 72 e 60 e a Consolidação de Ribas artigo 770, contra qualquer ato do réu que lhe impedisse o desembarque das mercadorias sob pena no valor de 200:000$000 réis, caso ocorresse qualquer turbação. Processo inconcluso. Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1924.
2a. Vara Federal
18979
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Dossiê/Processo
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1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal