Tratava-se de uma ação de despejo em que a autora intimou o réu, responsável pelo prédio situado à Rua Barão de São Félix 83, Rio de Janeiro, e os locatários a desocuparem este local. O inspetor sanitário Accacio Pires vistoriou o imóvel e atestou a infração do Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública artigo 1090 e do Decreto n° 15003 de 15/09/1921. A ordem de despejo foi solicitada após o não cumprimento das obras necessárias.
Sem títuloO despejo foi solicitado como medida preventiva de profilaxia feita pela polícia sanitária no imóvel situado na Rua Coronel Pedro Alves, 65A, Rio de Janeiro. O réu era responsável pelo imóvel e, caso o pedido não fosse aceito, haveria o despejo judicial. O juiz deferiu o requerido em petição inicial em 15/07/1926. O réu entrou com um recurso alegando incompetência do juízo. A exceção foi julgada improcedente, o réu entrou com um pedido de agravo de sentença ao Supremo Tribunal Federal. O STF acordou não tomar conhecimento do agravo já que esse não estava suficientemente fundamentado. O processo foi arquivado em 31/07/1931. Citações do Decreto nº 16300 de 31/12/1923, Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 1092, 1650, 1648, 1090, 1093, Decreto nº 5224 de 30/05/1904, Decreto nº 9263 de 20/12/1911, artigo 126, 135 e 162, Lei nº 221 de 20/11/1894, Lei nº 3987 de 02/01/1920. Procuração, Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 45 - RJ, 1926.
Sem títuloO autor requereu, conforme o regulamento sanitário artigo 1095, o despejo dos moradores do prédio no. 110 da Rua da Alegria, por não terem sido cumpridas as intimações expedidas pela mesma delegacia. O processo está incompleto e por isso não consta a sentença.
Sem títuloO suplicante, precisando, como medida de profilaxia preventiva, fazer o despejo dos moradores e remoção dos objetos existentes à Rua Caetano Martins, 12, Rio de Janeiro, e já tendo esgotado os recursos administrativos, requereu a intimação dos suplicados para dentro de 20 dias, desocuparem o imóvel, seguindo-se o processo nos termos da Consolidação de Ribas, artigo 780. Foi deferido o requerido. Laudo de Vistoria, 1931; Auto de infração, 1931; Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigo 1095 § § 3, 5, 8 e 9; Decreto nº 16300 de 31/12/1923; Regulamento Sanitário, artigos. 1117, 1145, 1148, 1185 e 1149.
Sem títuloO autor requereu a desocupação do imóvel situado à Rua Bella Vista, 103, na cidade do Rio de Janeiro, de propriedade de Maria do Nascimento Fernandes. Argumentou-se medida de profilaxia preventiva.Durante a visita do Inspetor Sanitário Frederico Nabuco, constatou-se que o prédio era uma construção de um pavimento com paredes de taipa e cobertura de telha, em péssimo estado de conservação. Portanto, foi aconselhada a demolição completa do imóvel. A decisão teve como base o artigo 1095, parágrafo 3, do Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, Decreto nº 16300 de 31/12/1923. O juiz deferiu o requerido. Auto de Infração; Recibo; Consolidação das Leis de Ribas, artigo 780; Registro Sanitário.
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