O impetrante veio por meio deste solicitar a anulação do sorteio militar do paciente, brasileiro, estado civil casado de 25 anos de idade que alfabetizado, morador à Rua Carlos de Sampaio, 67. A anulação consiste na ilegalidade do processo seletivo, tendo em vista que o paciente havia sido convocado pela junta militar do distrito do Espírito Santo, apesar de residir no distrito de Sacramento. Tal prática de convocação por outro distrito que não fosse o que o convocado residisse mostrava-se ilegal. Outro motivo para a nulidade do sorteio, foi que o paciente era único arrimo de filho, mulher e mãe estado civil viúva que nada recebia dos cofres públicos. O juiz concedeu a ordem pedida e recorreu para o Supremo Tribunal Federal, que acordou confirmar a decisão recorrida. Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; Recibo de Aluguel; Jornal Diário Oficial; Recibo, Casa Monteiro; Declaração de Vínculo Empregatício; Decreto nº 15934 de1923, artigo 124.
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13106
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Dossiê/Processo
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1924
Part of Justiça Federal do Distrito Federal