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Descrição arquivística
11523 · Dossiê/Processo · 1924
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante requer ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, sorteados para o serviço militar na classe de 1902, sendo Waldemar pelo Distrito de Inhaúma e Antonio pelo Município do Carmo, estado do Rio de Janeiro. Foram incorporados ao 2o. Regimento de Infantaria, na Vila Militar. O impetrante alegou que na época eles eram menores. Ordem concedida, sem prejuízo de futuro alistamento regular. Juiz entrou com recurso de ofício ao STF, negado. Certidão de Nascimento 2, Tabelião Lino Moreira, 1902, 1924; Decreto nº 14397 de 9/10/1920, artigos 45, 49, 86, 89.

1a. Vara Federal
12196 · Dossiê/Processo · 1924; 1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante e paciente veio por meio deste processo solicitar a anulação de seu sorteio para o serviço militar baseado no decreto nº 15394 de 22 de janeiro de 1923, artigos 100 e 103 onde, tendo o paciente 27 anos de idade, não poderia ser incluído no sorteio para a turma dos alistados de 21 anos, sendo apenas pessoas com essa idade que poderiam ser inseridos no sorteio de 1922. Por tais motivos, o alistamento podia ser considerado, na visão do paciente e impetrante, ilegal e possível de Habeas corpus. O Habeas corpus foi aceito pela Justiça Federal. O juiz concebeu a ordem impetrada, remetendo cópia da decisão do Ministério da Guerra para seu devido fim e os autos presentes ao Supremo Tribunal Federal que acordou em negar-lhe provimento. Superior Tribunal Federal, Recurso de Habeaas-Corpus 14364 de 1924; Notificação do Sorteado, 01/10/1924, 1a. Região Militar; Registro de Nascimento, 10a. Pretoria Civil, São Cristóvão, Escrivão Cleto José de Freitas, 10/11/1897.

3a. Vara Federal