A autora, sociedade anônima estrangeira, com sede em Lisboa, Portugal, fundamentada na Lei 22 de 1894 art. 13, requereu a anulação do pagamento do imposto de renda. Alega que já pagava o Imposto de Industria e Profissão, cuja reprodução é feita pelo novo imposto. O juiz julgou a ação improcendente. A autora, inconformada, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal que negou provimento ao recurso. Ainda não se conformando, a autora aforedeu embargos a tal tribunal, que os rejeitou. Imposto de Indústria e Profissão, Tabelião Mario Queiroz, Rua Buenos Aires, 106 - RJ, 1923; Procuração, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1922, 1923; Taxa Judiciária, 1923; Termo de Apelação, 1923; Lei nº 221 de 1894, artigo 13; Decreto nº 12536 de 05/06/1922; Lei nº 4440 de 31/12/1908; Decreto nº 434 de 1891, artigo 47 § 1º; Decreto nº 9870 de 22/02/1889; Decreto nº 5142 de 29/02/1902; Constituição Civil, artigo 48; Advogado José Prires Brandão.
1a. Vara dos Feitos da Fazenda Pública
17981
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Dossiê/Processo
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1923; 1937
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal