A suplicante requereu a desocupação do imóvel situado à Rua Diniz Carneiro, cidade do Rio de Janeiro, por motivos sanitários, tendo-se esgotado os recursos administrativos para se realizar a referida desocupação. Solicitou a intimação do proprietário da Companhia Suplicada, Armando C. Brito, para a desocupação em prazo estipulado, sob pena de despejo, até que sejam satisfeitas as exigências sanitárias. A ação de despejo foi indeferida. São citados o Regulamento nº 16300 de 31/12/1923, artigo 1088 e o Decreto nº 10902 de 20/05/1914, artigo 103 . termos de intimação datados de 29/02/1924 23/06/1924 e 18/12/1924; autos de infração datados de 14/06/1924 e 23/06/1924; auto de multa datado de 18/12/1924; edital de fechamento datado de 18/12/1924; traslado de procuração expedido em 30/05/1925 pelo tabelião Heitor Luz; estatutos da Companhia Industrial de Artefatos de Ferro; Jornal do Commercio de 27/06/1924; auto de infração datado de 26/11/1924; termo de intimação datado de 18/12/1924; auto de multa datado de 18/12/1924.
2a. Vara Federal
6225
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Dossiê/Processo
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1925; 1929
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
5537
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Dossiê/Processo
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1923; 1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
Trata-se de uma ação de despejo, como medida preventiva de profilaxia e polícia sanitária, onde o suplicante alegava que precisava, a bem dos interesses sanitários do país, desocupar o imóvel, localizado na Rua Santana. São citados os Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 769 e 1092. A ação foi julgada procedente. Ofício da Procuradoria dos Feitos de Saúde Pública, 1925; Ofício do Departamento Nacional de Saúde Pública, 1925; Auto de Infração 2, 1924 e 1925; Edital de 1925.
2a. Vara Federal