A autora requer que a ré pague indenização por perdas e danos e lucros cessantes, visto que ambas as partes firmaram acordo mediante o contrato e que a ré veio quebrando sucessivamente diversas cláusulas e violando o Código Comercial, arts 191 e 197, que afirma que o vendedor tem obrigação de entregar ao comprador a coisa vendida no prazo e segundo as disposições do contrato, sob pena de responderem na Justiça. Juiz deferiu a remessa dos autos à Justiça local do Distrito Federal, visot que esta se tornou competente devido á dispositivo da constituição vigente à época. Interpelação Judicial, 1921; Contrato de Compra e Venda, 1919; Procuração, Tabelião Francisco de Almeida Sampaio, Rua Alvares Penteado, 21, SP, 1921, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1920, Tabelião A. Gabriel da Veiga, Rua de São Bento, 42, SP, 1934; Conta Corrente, de fevereiro de 1919 a maio1920; Escritura de dissolução, 1924.
Zonder titel
18215
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Dossiê/Processo
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1922; 1934
Part of Justiça Federal do Distrito Federal