A autora requereu a desapropriação do prédio, terreno e benfeitorias situados na Praia de Inhaúma 93 e 95, de propriedade da ré e Thomaz Tojero Casqueiro. A zona foi declarada desapropriada pelo Decreto n° 15036 de 04/10/1921 para a execução das obras de saneamento contratada com a Empresa de Melhoramentos da Baixada Fluminense. Oferecem o valor de 27:252$000 réis como indenização, caso não houvesse aceitação, requereram a nomeação de peritos que procedam a avaliação. O juiz homologou o arbitramento. A União, não se conformando, apelou desta para o Supremo Tribunal Federal. O juiz não recebeu a apelação. A União agravou desta para o Supremo Tribunal Federal, que acórdou em conhecer do recurso. Jornal Diário Oficial, 14/10/1921, 27/09/1922; Planta de Terreno e Construção da Fábrica de Formicida Merino, 1922; Procuração, Tabelião Eduardo Carneiro de Mendonça, Rua do Rosário, 116 - RJ, 1921, Tabelião Mario Queiroz, Rua Buenos Aires, 95 - RJ, 1922; Escritura do Contrato de Arrendamento, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1908; Contrato de Sociedade Coletiva da Firma Merino .
Sem título
18584
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Dossiê/Processo
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1922; 1928
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal