12093
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Dossiê/Processo
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1922; 1923
Part of Justiça Federal do Distrito Federal
A suplicante requereu, por meio desse, evidenciar o roubo realizado pelo réu no dia 10 de julho de 1922 quando o mesmo utilizou-se do uniforme de oficial do exército para poder entrar na Vila Militar e apossar-se de um cavalo. Logo depois foi descoberta a fraude e o animal foi encontrado em Paracambi, contudo, sem os arreiamentos, os quais o acusado não quis revelar onde estavam. A avaliação dos prejuízos foi de 174$300 e o acusado seria inserido no Código Penal, artigo 338 referentes à Lei nº 2110 de 30 de setembro de 1909, artigo 23. O juiz julgou procedente a denúncia. Individual Datiloscópica do réu, 1922; Código Penal, artigo 338; Lei nº 2110 de 30/09/1909, artigo 23.
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