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Descrição arquivística
9364 · Dossiê/Processo · 1897
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

A autora denunciou os réus por agredirem Leão da Costa Jacques quando se procedia à apuração da eleição para deputados na seção da Freguesia do Sacramento. Os réus tiveram como fim, segundo a autora, dispersar a mesa eleitoral. Estariam incursos no Código Penal, artigo 169, combinado com o Código Penal, artigos 303 e 304. A ação foi julgada procedente. Foi negado provimento à apelação. Procuração, Tabelião Antonio Joaquim de Cantanheda Junior, Rua do Rosário, 70 - RJ, 1887; Decreto nº 848 de 1890, artigo 65.

Juízo Seccional do Distrito Federal