O impetrante, requereu que fosse impetrada uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes a fim de serem os mesmo excluídos das fileiras do exército, visto que o alistamento e sorteio de ambos, ocorreu quando ainda eram menores. O pedido foi julgado procedente e a ordem impetrada concedida. Dessa decisão o juiz recorreu ex-oficio para o STF, que acordou negar provimento ao recurso para confirmar a sentença recorrida. Certidão de Nascimento 2, 1924; Regulamento do Serviço Militar de 1920, artigos 45 e 49.
UntitledO impetrante, advogado, requereu uma ordem de Habeas corpus em favor do paciente que foi incorporado ao Exército Nacional na 7a. Companhia do 2o. Batalhão do 3o. Regimento de Infantaria. Alegou que o paciente foi sorteado para o serviço militar quando ainda era menor de idade. O juiz concedeu a ordem impetrada e recorreu desta para o Supremo Tribunal Federal, que negou provimento. Certidão de Nascimento, 3a. Pretoria Registro Civil, 1924.
UntitledO impetrante, advogado, requereu ordem de habeas corpus pelo paciente, sorteado para o serviço militar do Exército e estava servindo na 6a. Companhia do 2o. Batalhão do 3o. Regimento de Infantaria. O paciente alegou ser arrimo de família. Pedido deferido. Notificação de Sorteio para Alistamento Militar, 1ª Região Militar, s/d; Certidão de Nascimento, s/d; Recibo do comércio Marino Conti .
UntitledO impetrante, advogado, fundamentado na Constituição Federal, artigo 72, requer mandado de habeas corpus preventivo a favor do paciente que foi chamado para incorporar-se ao exército. O paciente alega ser o único arrimo de sua mãe, Lauriana Pinto Ribas, mulher abandonada pelo marido. A isenção é baseada no Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 124, 91. O pedido foi julgado prejudicado. Constituição Federal, artigo 72; Decreto n° 15934 de 22/01/1923, artigo 124; Advogado 3 Américo Custódio dos Santos, Otávio M. da Silva Guimarães, Padre Valentim Marques de Matos, Rua Buenos Aires, 149 - RJ.
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