O autor, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, capitã da Guarda Nacional e funcionário da Câmara Municipal de São Fidélis, Rio de Janeiro, Bernardino Pontes, que havia sido acusado em denúncia do Ministério Público, perante a 6a. Circunscrição Judiciária Militar, pelos crimes previstos no código penal militar, artigos 168 e 178 § 2 e o regulamento do serviço militar, artigos 118 e 119, fraude do alistamento e sorteio do Municiípio de São Fidélis. Baseou-se na constituição Federal, artigo 72 § 22 e no decreto 3084 de 05/11/1898, artigo 360 letra A. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual - Art. 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.). O juiz julgou-se incompetente para conhecer o pedido, visto emanar a ameaça de coação de autoridade judiciária militar não subordinada àquele juízo. O autor entrou com recurso no STF, que acordou negar provimento ao habeas corpus. Procuração, 1921; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 23; Constituição Federal, artigos 61 § 1º, e 72 § 22; Código Penal, artigos 252 e 259 § 3º.
2a. Vara FederalO réu era tenente-coronel comandante do 1o. Regimento de Cavalaria Divisionário, indiciado em inquérito policial-militar. Waldemiro Castilho de Lima era coronel, preso no Hospital Central do Exército, e foi transferido para o dito regimento. O réu o destratou, colocando-o em prisão infecta, regime de incomunicabilidade e sentinela a vista, desobedecendo a ordem de habeas corpus do Supremo Tribunal Federal, obtida por Waldomiro, com este gritando. Incorreu desta forma em desobediência hierárquica contra o Código Penal do Exército, artigos 94, 97 e 112. Waldomiro estava recolhido devido a movimento revolucionário iniciado em julho de 1927. O réu estaria agindo por ódios pessoais, tendo procedido da mesma forma em outros casos. O réu foi absolvido. Ele entrou com uma queixa contra o General Mendes de Moraes, que foi registrada. Boletim do Exército n. 258, Ministério da Guerra; Procuração, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1926; Código da Justiça Militar, artigo 11; Código de Organização Judiciária, artigo 191; Decreto nº 17231 de 26/2/1926; Código Penal, artigos 112, 135, 207.
Coutinho, AugustoTratava-se de um inquérito policial e um inquérito administrativo instaurado para apurar a responsabilidade sobre as irregularidades existentes na folha de vencimentos do pessoal civil do Stand de Tiro Nacional. Denuncia João de Araújo Chaves, contínuo que abandonou o emprego, não atendeu ao chamado feito pela Diretoria de Contabilidade, além de ser uma das pessoas que transportou a citada folha de pagamento. O juiz ordenou que fosse arquivado o processo crime. Inquérito; Folha de Pagamento 2 de Vencimentos de Empregados civis no Stand de tiros nacional; Quadro Comparativo de Adulterações na letra; Aviso; Código de Organização Judiciária e Processo Militar, artigo 88 D; Código de contabilidade da União, artigo 1, parágrafo único, artigos 2 e 19.
3a. Vara FederalO réu, marinheiro nacional, foi denunciado pela tentativa de retirar na Caixa Econômica, com a caderneta no. 418330, o valor de 150$000 réis. Entretanto, a impressão digital não foi verificada como a do proprietário da caderneta, João Vieira da Silva, foguista da Armada Nacional. Mandado abrir o inquérito militar, se apurou que o verdadeiro proprietário foi furtado pelo réu. Foi denunciado como incurso no Código Penal art 338. O juiz julgou a denúncia procedente. Em 10/06/1926 o juiz mandou remeter os autos ao juiz da vara. Em 14/06/1926, o juiz Olympio de Sá e Albuquerque confirmou a sentença. Foi interposto um libelo e o juiz deu-lhe procedência, condenando o réu a 1 ano e 8 meses de prisão e multa de 8 1/3 do dano. Recibo de Retirada da Caixa Econômica, 1925.
1a. Vara Federal