O suplicante, capitão tenente, médico, requereu a anulação do ato que o demitiu do seu cargo na Armada Brasileira. O autor era instrutor da 4ª aula do 3º ano de Marinha e foi despensado do cargo que exercia pelo ato do poder executivo, amparado pela Lei n° 4242 de 1921 art 42. Contudo, o suplicante entendeu que tal ato era lesivo, e inconstitucional, afinal segundo a Lei n° 221 de 1894 art 13, ele não poderia ser demitido. O juiz julgou a ação procedente. O réu apelou e o Supremo Tribunal Federal negou provimento à apelação . Procuração, 1921; Jornal Diário Oficial, 1921; Decreto nº 716 de 1900; Decreto nº 11497 de 1915, artigo 27; Lei nº 3361 de 1917; Decreto nº 108A de 1889; Decreto nº 2924 de 1915, artigo 43.
1a. Vara FederalO impetrante e paciente pediu ordem de habeas corpus por se achar em constrangimento ilegal no exercício da profissão pelo Departamento Nacional de Ensino. O Departamento Nacional de Saúde Pública só permitiria o exercício da profissão de médico se fosse validado o diploma pelo departamento anterior. Era médico pela Oriental University, de Washington, D. C., EUA, com contrato de professor de higiene, vindo ao Brasil para representar a Congregação da Oriental University. Citou o decreto nº 12989 de 24/8/1918. Pedido indeferido, pois o habeas corpus não é o meio próprio para o que o requerente tinha em vista. Constituição Federal, artigo 72; Decreto nº 10821 de 18/3/1914, artigo 295; Decreto nº 2919 de 31/12/1914; Código Civil, artigo 3o.
3a. Vara Federal