O autor requereu a desocupação do imóvel no. 136 da Avenida Gomes Freire, como medida de profilaxia preventiva, de acordo com o regulamento sanitário e a Consolidação de Ribas, artigo 780. O juiz negou o provimento a exceção de competência, despacho foi agravado. O Supremo Tribunal Federal confirmou o despacho agravado. Edital do Departamento Nacional de Saúde Pública, 1927; Procuração, 12o. ofício de notas, Rua do Rosário, 134, 1927; Auto de Infração 2, 2a. delegacia de saúde, 1927.
3a. Vara FederalA autora era mulher, de nacionalidade brasileira, estado civil viúva, doméstica, residente à Rua Antonio Badajoz, 85. De acordo com a Constituição Federal, artigo 113, requereu um mandado de segurança contra o Instituto Nacional de Previdência. A suplicante alegou que seu finado filho, profissão ex guarda civil, Joaquim Godofredo Villas Boas, havia deixado no Insituto acima citado um pecúlio no valor de 10:000$000 réis, para serem pagos a esta. Porém a autora não obteve o recebimento do pecúlio. A suplicante requereu a concessão de um mandado de segurança contra o referido Instituto, a fim de que este fosse impelido a pagar o pecúlio à impetrante. O juiz Waldemar da Silva Moreira se julgou incompetente para julgar o caso. O Supremo Tribunal Federal julgou o caso prejudicado. Procuração, 1934; Certidão de Casamento, 1937; Certidão de Nascimento, 1937; Constituição Federal, artigo 113; Código Civil, artigo 358; Lei nº 191 de 16 de janeiro de 1936, artigo 1 e 8; Decreto nº 24563 de 03/07/1934, artigo 53; Decreto-lei nº 6, artigo 16.
3a. Vara Federal