Os autores, proprietários de estábulos à Rua Lino Teixeira 224 e Rua General Canabarro 435, requereram mandado proibitório que os amparassem da ameaça da Inspetoria do Leite que, ao fiscalizar o leite, aplicou multas e infringiu o Decreto n° 14354, de 16/9/1920, no qual o Departamento Nacional de Saúde Pùblica deu um prazo para os estábulos se adequarem à lei. Afirmaram ainda que seu leite é perfeitamente puro. O juiz indeferiu o pedido. A decisão foi agravada ao Supremo Tribunal Federal. Não há qualquer decisão do Supremo Tribunal Federal. Procuração, Tabelião José Affonso de Paula e Costa, Rua do Hospício, 126 - RJ, 1921; Imposto de Indústrias e Profissões, 1921; Multa, 1921; Nota de Apreensão; Jornal Diário Oficial, 13/08/1921, 27/08/1921, Jornal do Commercio, 21/08/1921, 24/04/1921, 17/09/1921, 13/09/1921, A Noite, 10/08/1921, 01/04/1921, Gazeta dos Tribunais, 22/03/1921, Congresso Nacional, 17/09/1921; Termo de Agravo, 1921.
UntitledO autor alegou que o réu infringiu o Regulamento do Departamento Nacional de Saúde Pública, artigos 22, 24 e 80, por utilizar na entrega do leite ao consumo vidros sem a capacidade declarada. A multa foi no valor de 800$000 réis. O suplicado possuía um estábulo à Rua Curuzu, 27, Rio de Janeiro. Em 1931, o juiz julgou procedente para condenar o réu para um ano de prisão celular. Código Penal, artigo 338 .
UntitledDevido a multas, a autora se afirmou credora do suplicado no valor de 1:000$000 réis. Pediu mandado para intimação do devido pagamento do principal com juros e custas. Teria ocorrido infração ao Decreto nº 14354 de 15/09/1920, artigo 524. O Serviço de Fiscalização de Leite e Laticínios acusou o vendedor ambulante de vender leite adulterado com água. O pedido foi deferido sem julgamento.
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