A suplicante, mulher, nacionalidade portuguesa, estado civil solteira, tendo sido emancipada por deliberação de seu pai Julio Duarte de Souza como consta no alvará expedido pelo Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca do Porto, e possuindo 43 apólices gerais, uniformizadas, do valor de 1:000$000, averbadas na Caixa de Amortização em seu nome com nota de menor, e mais 5 apólices do mesmo tipo e valor, aversadas em seu nome com outros em comum, e 3 ditas do mesmo valor, averbadas em nome de Julio Duarte de Souza Junior e outros em comum, requereu alvará que eliminasse das respectivas contas de tais apólices a palavra menor, substituindo de emancipada. O juiz deferiu o requerido. Alvará de Emancipação de mulher, 1921; Procuração, 1921.
Sin títuloO autor era de nacionalidade portuguesa e apresentou alvará de emancipação, mandado passar pelo Juízo de Direito da Comarca de Villa do Conde, República Portuguesa, em autos de inventário em vista do falecimento de seu pai Francisco José da Costa Lima Júnior. A Caixa de Amortização recusava-se a cumprir o alvará sem ratificação em juízo. Pediu-se autorização para eliminação da cláusula de menoridade relativos a 7 apólices do valor de 1:000$000 réis cada. O Código Civil artigo 8 mandava que se aplicasse a Lei Nacional de cada pessoa, e o Código Civil Português artigo 305 definia que a emancipação habilitaria o menor a reger sua pessoa e bens como se fosse maior. O autor era emancipado, estado civil solteiro, profissão marceneiro, da Freguesia de Macieira de Rates, Comarca de Barcelos, Portugal. Foi deferido o requerido, porém o processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, 1922; Alvará de Emancipação, 1921; Reconhecimento de Assinatura, 1922; Código Civil, artigos 8 e 305; Decreto nº 6711 de 07/11/1907; Código Civil Português, artigo 305.
Sin títuloO autor, residente em Portugal, disse que seu irmão, interdito por sua denúncia e também residente em Portugal, é possuidor de 15 apólices da dívida pública do Brasil, no valor de 1 conto de réis cada uma, juros de 5 por cento, e uma no valor de quinhentos mil réis, todas uniformizadas. Sendo o suplicante turo do aludido irmão interdito, requereu a concessão de alvará para que fosse anotada na Caixa de Amortização, e na respectiva conta, a palavra "interdito", para que pudesse o suplicante, como tutor, receber s juros vencidos e vincendos. Juiz Olympio de Sá e Albuquerque. O Processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelos Decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Auto de Inventário Orfanológico, 1920; Contas do Invenário, 1920; Certidão de Reconhecimento de Assinatura, 1920; Código Civil Português, artigo 243.
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