O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente sorteado para o serviço militar do Exército e servindo no 1º Batalhão de Engenharia a fim de que este fosse excluído das fileiras do Exército. O impetrante alegou que o paciente era estado civil casado tendo um filho menor, estando assim, isento do serviço militar de acordo com o Regimento 14397 de 1920 art 110 e a Constituião Federal art 72. O juiz denegou a ordem impetrada e condenou o requerente nas custas.
Vara Federal, 1.ª
17507
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Dossiê/Processo
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1921
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
13401
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Dossiê/Processo
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1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal
O paciente fora sorteado para o serviço militar pelo 17o. Município da 1a. Circunscrição Militar. Pediu os autos de processo de justificação em que fosse provado ser único arrimo de sua família. No processo de habeas corpus do ano posterior, encontrava-se o paciente aquartelado como praça em Deodoro, na 1a. Companhia de Metralhadoras e pediu habeas corpus então através do advogado João Diogo Malcher da Cunha, citando a Constituição Federal, artigo 72, a lei do sorteio militar, artigo 110, decreto nº 12790. O juiz deferiu o pedido e entrou com recurso de ofício ao Supremo Tribunal Federal, negado. Certidão de Nascimento, Escrivão Antonio Pinheiro Machado, 1923; Decreto nº 14397 de 1920, artigo 110.
2a. Vara Federal