Showing 1 results

Archival description
11005 · Dossiê/Processo · 1921
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22. O Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O impetrante, advogado pediu ordem de habeas corpus em favor do paciente. Era da classe de 1899, mas era único arrimo de família. Era empregado no comércio e vivia em estado de pobreza na cidade de Petrópolis, estado do Rio de Janeiro. Foi sorteado para local estranho a sua residência. O juiz concedeu a ordem, entro de ofício ao Supremo Tribubal Federal, que negou o recurso. Certidão de Casamento, Tabelião Cruz Coutinho, Petrópolis, 1921; Certidão de Óbito, tabelião Cruz Coutinho, 1921; Jornal Diário Oficial, 16/01/1921; Certidão de Nascimento, Arquivo Nacional, 1918; Lei nº 612 de 2/9/1899; Decreto nº 12918 de 2/1/1918, artigo 57.

Untitled