O autor, entidade paraestatal, com sede à Avenida Rio Branco 128-A, Rio de Janeiro, sendo credor do réu, estabelecido à Rua Rego Barros 3, Rio de Janeiro, do valor de 5:379$500 réis, requer a expedição de mandado executivo para obter o pagamento, sob pena de penhora, nos termos do Decreto-Lei 960, de 17/12/1938. Autos inconclusos. Procuração Tabelião Olegário Marianno, Rua Buenos Aires, 40 - RJ, 1939; Inscriçaõ de Dívida Ativa, 1939; Auto de Penhora, 1940; Auto de Depósito, 1940; Mandado de Prisão, 1941; Alvará de Soltura, 1941; Lista de Volumes Depositado Trapiche São Cristóvão, Praia de São Cristóvão, 340 - RJ, s/d; Recibo de Despesas, 1941; Decreto-lei nº 65 de 14/12/1937, artigo 1 e 2; Decreto nº 1918 de 27/08/1937, artigo 189; Decreto-lei nº 4655 de 03/09/1942, artigo 52.
Juízo da 3a. Vara dos Feitos da Fazenda PúblicaA massa falida de Sbarra Franco & Companhia, por seu liquidatário eleito Hugo Dunshee de Abranches, pediu restituição de caução de 5:000$000 réis, e do valor de 250:000$000 réis, juros e custas, relativos aos bens imóveis, maquinário e móveis deixados nos terrenos de propriedade da ré, na Casa de Detenção. A 01/12/1924 o Ministro da Justiça e Negócios Interiores havia firmado com Luiz Sbarra Franco um contrato para instalação de Padaria Modelo na Casa de Detenção, com fornecimento de pão a todas as repartições do Ministério. Sobrecarregado com compromissos e sem obtenção do registro de contrato no Tribunal de Contas, decretou-se a falência da sociedade na 4ª Vara Cível da Capital Federal. O juiz deferiu o pedido da inicial. Recibo; Contrato de Empreitada; Procuração, 1932; Notificação; Jornal Diário da Justiça; Registro de Títulos e Documentos; Termo de Contrato; Lei n°2024 de 17/12/1908, artigo 47; Lei n° 5746 de 09/12/1929, artigo 47.
2a. Vara FederalO suplicante era de nacionalidade brasileira, estado civil casado, médico e professor, residente à avenida Olegário Maciel. Pelo decreto de 30/03/1936, o Presidente da República demitiu-o ilegalmete do cargo de professor adjunto de Química Industrial da Escola Normal Wenceslau Braz, e do cargo de sub-inspetor sanitário rural do antigo Departameto Nacional de Saúde Pública. Foi falsamente acusado de participação em movimento subversivo, de atentado contra instituições políticas e sociais, chegando a ser preso junto com cabeças do levante militar de 27/11/1935, como participante de movimento revolucionário. Pediu reintegração de cargos, e pagamento de todos os vencimentos e vantagens do cargo, com juros e custas. Deu à causa o valor de 50:000$000 réis. José da Cunha Vasconcellos Filho julgou a ação procedente, para efeito de condenar a União ao pagamento de vencimentos, custos e juros de mora ao autor. O juiz recorreu de ofício ao Supremo Tribual Federal, que negou provimento ao recurso para confirmar a sentença. Aliança Nacional Libertadora ANL comunismo. Jornal O Globo, 1935; Diário Oficial, 1936; Certidão de Título de Nomeação, 1937; Certidão do Título de Nomeação 2, 1937; Certidão de Tempo de Serviço Público 3, 1927 e 1938; Recorte de Jornal, Reivindicação, 1934, Correio da Manhã, 1937; Procuração, 1938; Termo de Apelação, 1938; Constituição da República, emenda nº 3; Decreto de 30/03/1936; Lei nº 38 de 04/04/1935; Lei nº 136 de 12/12/1935.
2a. Vara FederalO autor, profissão engenheiro civil, requereu anulação da portaria de 5/6/1926 que o exonerou do cargo de engenheiro residente da Estrada de Ferro Central do Brasil, sendo a ré condenada no pagamento de todos os seus vencimentos no período de 21/1/1926 a 31/12/1926, no valor de 1:250$000 réis. O autor colocou que sua demissão teria sido fruto de uma perseguição durante o Estado de Sítio, o que o levou à prisão.Ação improcedente, autor condenado nas custas. Procuração, Tabelião Arthur Cardoso de Oliveira, 1927; Recorte de Jornal Diário Oficial, 08/06/1926, 11/01/1927; Certidão do Ministério da Viação e Obras Públicas, 1923; Lei nº 2924 de 5/1/1915, artigos 125 e 127; Decreto nº 8610 de 15/3/1911, artigo 84; Decreto nº 13940 de 25/12/1919, artigos 110 e 111.
1a. Vara FederalO autor alegou ter sido ilegalmente demitido pelo Governo Federal do cargo que ocupava de arquivista da secretaria da Estrada de Ferro Central do Brasil, já que era um excelente funcionário. O suplicante requereu a anulação da portaria de 10/06/1926, que o exonerou, sendo a ré condenada ao pagamento dos vencimentos referentes a seu cargo. Na sentença, o juiz colocou que o autor foi preso por ter participado de um movimento revolucionário e que sua demissão foi precedida de um inquérito administrativo, em que o autor confessou ter se apropriado de dinamite da Estrada de Ferro Central do Brasil, para formá-la ao movimento revolucionário. o juiz em 05/08/1929 julgou a ação improcedente, condenando o autor ao pagamento das custas. Citações Lei Orçamentária nº 2924 de 05/01/1915, artigo 125, 126 e 127, Decreto nº 13940 de 25/12/1919, Lei nº 2924 de 05/01/1925, artigo 125, Lei nº 3089 de 08/01/1916, artigo 132. Procuração, Tabelião Torquato Moreira, Rua do Rosário, 102 - RJ, 1927; Recorte de Jornal Diário Oficial, 20/06/1926; Certidão, Ministério de Viação e Obras Públicas, 1926.
1a. Vara FederalO suplicante oferece denúncia contra o suplicado acusado de prática de exercício ilegal de medicina , atendendo a consulentes e ministrando-lhes medicamentos. Foi preso em flagrante no Beco da Carioca casa 26, quando rezava um indivíduo de nome Antonio da Silva Araújo. O delito está previsto pelo Código Penal da República artigos 157 e 158. Folha Individual Datiloscópica; Auto de Exame; Termo de Apelação; Folha de Antecedentes;Código Penal, artigos 157 e 158.
2a. Vara FederalOs suplicante, comerciantes, requereram ação para assegurarem o pagamento do valor de 32.191$500 reis referente às aves e ovos que foram fornecidas a diversas repartições públicas subordinadas ao Ministério da Justiça. No pedido original, em 1927 Olympio de Sá e Albuquerque julgou a ação procedente. Em 1933 os embargos foram considerados relevantes pelo STF. Em 1934 o STF julgou a ação improcedente . Arthur Machado Castro, João Novaes de Souza Junior - Rua 1°de Março, 110 (advogado); Procuração Limo Moreira, Rua do Rosário, 134 1923; Código Civil, artigo 136.
Juízo de Direito da 1a. Vara da Fazenda PúblicaO impetrante requer uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que se acham presos no Corpo de Segurança e na Casa de Detenção, sem nota de culpa ou mandado de prisão, para serem embarcados clandestinamente ao estado de Mato Grosso. O impetrante se baseia na Constituição Federal, artigo 72 §22. Durante o processo a Secretaria da Polícia do Distrito Federal comunica que os pacientes não se encontram presos. habeas corpus sem efeito. Os indivíduos já estavam em liberdade. Código do Processo Civil, artigo 340; Advogado Oscar Rieger.
1a. Vara FederalTrata-se de um pedido de soltura solicitado pelos impetrantes, advogados, em favor do paciente, nacionalidade portuguesa, que alega ilegalidade em sua prisão por não saber o motivo que a gerou. O Chefe de Polícia afirma que o mesmo está preso por motivo de segurança pública. Na época de sua prisão havia sido decretado estado de sítio. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22, o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação etc .
1a. Vara FederalO impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, que se achavam presos no Corpo de Segurança e na Casa de Detenção, sem nota de culpa ou mandado de prisão, para serem embarcados clandestinamente para o estado de Mato Grosso. O impetrante se baseou na Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22. Durante o processo, a Secretaria da Polícia do Distrito Federal comunicou que os pacientes não se encontravam presos. habeas corpus sem efeito. Os indivíduos já estavam em liberdade. Código do Processo Criminal, artigo 340; Advogado Oscar Rieger.
1a. Vara Federal