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Description archivistique
18507 · Dossiê/Processo · 1920; 1931
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

Os autores, respectivamente nos cargos de primeiro escriturário, condutor de 2a. classe, segundo escriturário, funcionários da Fiscalização do Porto do Rio Grande do Sul, foram passados ao quadro extraordinário da fiscalização, devido à reorganização da Inspetoria Federal de Portos, Rios e Canais. Seus vencimentos foram reduzidos, no caso de Manoel e Gabriel, no valor de 7:200$000 réis anuais para 4:800$000 réis anuais, e para Amphiloqui, de 6:000$000 réis para 4:200$000 réis anuais. Frente à ampla legislação citada, afirmou-se que tal redução era indevida, assim como os riscos a que foram submetidos, no tocante às possibilidades de perda de direitos, cargos, funções e vantagens decorrentes, uma vez que foram violados em seus vencimentos, cargos e direitos. Requereram então o pagamento das diferenças em seus vencimentos desde 01/10/1915, até que fossem reintegrados no quadro ordinário da Fiscalização do Porto do Rio Grande do Sul, acrescido de juros da mora e custas. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19.910, de 23 de Abril de 1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25 maio de 1931 e Decreto nº 20105 de 13 de junho de 1931. Procuração, 1920; Lei nº 2924 de 1915, artigo 109 .

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21309 · Dossiê/Processo · 1931
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

Os suplicantes, Costa Pacheco & Cia, eram negociantes situados no Rio de Janeiro. Vieram por meio dessa Ação sumária especial requer a nulidade do ato que os condenava a pagar o valor de 320:726$700 e 9:489$800 réis, relativos a direitos supostamente pagos a menos com sacrifício do dinheiro público. A denúncia de que haviam supostas diferenças nas taxas alfandegárias na importação das mercadorias partiu de Manvél Simões Batista. Contudo, essa decisão de pagamento de diferenças foi considerada ilegal e sem o menor fomento de razão. Para tal ação os suplicantes se basearam na Lei nº 221 de 1894, artigo 13, para solicitar o total nulidade desse ato do réu, União Federal. Jornal Diário Oficial, 1935; Nota, 1935; Procuração Tabelião Antonio Carlos Penafiel, Rua do Rosário, 76 - RJ, Tabelião Luiz Cavalcanti Filho, Rua dos Ourives, 45 - RJ, 1936, Tabelião Fausto Werneck, Rua do Carmo, 64 - RJ, 1933, Tabelião Alvaro Teixeira, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1934.

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22867 · Dossiê/Processo · 1927; 1930
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

O suplicante, sucessor da antiga Firma Comercial Bridie Smith, da qual era sócio e de cujo ativo e passivo assumiu a responsabilidade, alegando ser nulo o Auto de Infração 339 de 1924 lavrado contra aquela firma, requer a anulação deste, praticada pelos agentes de fisco, pois afirma que aquele colide com os dispositivos do Código Civil, artigos 60 e 70 e Código Penal, artigo 1, e por ser inconstitucional o Decreto 14648 de 1921, além de ser a suplicada condenada a restitui o valor de 15:294$800 réis em dobro de acordo com o Código Civil, artigo 1531, por ter aplicado e cobrado aos interesses do suplicante multa e sonegação do imposto que não existia, custas e juros. O juiz julgou prescripto o direito do autor ao uso da presente ação. O autor, insatisfeito, agravou desta par ao Supremo Tribunal Federal, que deu provimento ao agravo. O juiz julgou improcedente a ação e condenou o autor nas custas. Mapa; Demonstração de Importância de Imposto; Importância Total de Imposto Sonegado, 1924; Fiscalização do Imposto de Consumo; Procuração Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1924; Jornal Diário Oficial, 20/10/1922; Termo de Agravo, 1928; Decreto nº 16273 de 20/12/1923, artigo 277; Código Civil, artigos 60, 70 e 1531; Decreto nº 1939 de 28/08/1928, artigo 1; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 13; Decreto nº 14648, artigo 196; Regime dos Impostos de Consumo, artigos 204, 81, 614, 196; Decreto nº 16011 de 20/04/1923; Decreto nº 14548 de 26/01/1921, artigos 192, 204, 220 e 229; Decreto nº 14693 de 25/01/1921, artigo 209; Código Civil, artigo 1531.

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