Os autores, negociantes e proprietários de anilinas de diversas cores, requereram um mandado proibitório contra Naegli e Companhia Limitadda, composta dos sócios Roberto Naegli e Mare Naegli, que, sob fundamento de serem concessionários das patentes de invenção, ameaçavam realizar uma busca e apreensão. Alegaram que a patente foi concedida a Naegli e Cia e que os referidos sócios nunca a transferiram para seus nomes, de acordo com a Lei n° 3129 de 14/009/1882. Receberam seu produto da Brithsh Dyestufs Corporation, com sede na Inglaterra que o produzem de maneira diversa da Naegli e Companhia Limitada.Foi concedido o mandado requerido. O réu embargou a decisão. No entanto, o processo foi julgado perempto. Procuração, Tabelião Ibrahim Carneiro da Cruz Machado, Rua do Rosário, 88 - RJ, 1920, Tabelião Alvaro A. Silva, Rua do Rosário, 100 - RJ, 1919; Escritura de Contrato Social da firma Naegli & Cia, 1912; Carta Rogatória, 1920; Certificado de Tradução de Carta Rogatória; Decreto nº 8820 de 30/12/1882, artigo 19; Lei nº 3129 de 14/10/1882, artigo 3 § 6; Decreto nº 848 de 05/11/1898, artigo 57; Decreto nº 763 de 19/09/1890, artigo 1; Decreto nº 19910 de 20/04/1931; Decreto nº 20032 de 25/05/1921; Decreto nº 20105 de 31/06/1931; Advogado Max Gomes de Paiva, Rua do Carmo, 59 - RJ.
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17822
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Dossiê/Processo
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1920; 1931
Part of Justiça Federal do Distrito Federal