O autor, 1o. tenente da Brigada Policial, fora reformado compulsorimente com 45 anos de idade e 26 anos de serviço militar pelo Decreto de 03/07/1918 por ter sido ampliado à Brigada a Lei n° 3089 de 08/01/1918 para reforma complulsória. Alegou que a reforma que o governo provisório criou para o Exército Nacional vai de encontro com a Constituição Federal art. 75, já que uma lei ordinária não pode diminuir as idades estabelecidas pelo Governo e que não existe reforma compulsória para a Brigada Policial. Assim, requereu a anulação do referido decreto e o pagamento das diferenças dos vencimentos. O juiz julgou procedente a ação e apelou ex-ofício para o Supremo Tribunal Federal. A União também apelou. O Supremo deu, em parte, provimento à apelação. A União embargou o acordão e o Supremo Tribunal Federal julgou procedente os embargos, menos quanto aos juros de móra. Carta Patente Militar, Tabelião Lino Moreira, Rua do Rosário, 134 - RJ, 1920; Histórico da Carreira Militar do Autor, Tabelião Lino Moreira, 1920 e de Allcino Monteiro, Tabelião Belisário Fernandes da Silva Távora, Rua Buenos Aires, 46 - RJ, 1926; Procuração, Tabelião Lino Moreira, 1920; Publicação emitida pela Câmara dos Deputados, 1918 e pela Brigada Policial, 1921; Certidão de Batismo, Tabelião Damazio Oliveira, Rua do Rosário, 114 - RJ, 1920; Termo de Apelação, 1923; Lei nº 3089 de 08/01/1916; Decreto nº 12800 de 08/01/1918; Decreto de 03/07/1918; Decreto nº 1493A de 1890; Lei nº 3454 de 06/01/1918, artigo 52; Lei nº 2290 de 13/12/1919, artigo 13; Lei nº 958 de 06/11/1890, artigo 297; Lei nº 1263A de 10/02/1893; Lei nº 4272 de 11/12/1901; Lei nº 5568 de 26/06/1905; Lei nº 9262 de 28/12/1911; Lei nº 12014 de 29/03/1916; Lei nº 2924 de 1915, artigo 111; Decreto nº 12790 de 02/01/1918.
Untitled
17809
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Dossiê/Processo
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1920; 1928
Part of Justiça Federal do Distrito Federal