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Archivistische beschrijving
9835 · Dossiê/Processo · 1920
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Os autores, estabelecidos à Rua do Ouvidor, no. 185 - RJ, tendo em vista o disposto na lei orçamentária do Distrito Federal, artigos 164 e 207, pleitearam a licença da prefeitura para venda de apostas de corridas de cavalos, tendo o prefeito, após consulta à polícia, em razão de parecer contrário, denegado a licença. Entretanto, segundo o autor, durante cerca de 10 anos, vinha-se fazendo bock-makeres a venda de tais apostas, com consentimento da polícia. Alegando que não constitui crime nem contravenção com base no Código Penal, artigo 370, que estas apostas não podiam ser taxadas e que a lei não permitia que o prefeito concedesse tal licença, requereram os autores mandado proibitório intimando o réu para que se abstivessem de violência às posses referentes ao comércio do autor, sob pena de 50:000$000 réis no caso de transgressão. O juiz indeferiu o pedido. O autor agravou ao STF que, por maioria, negou provimento ao agravo . procuração passada no tabelião Djalma da Fonseca Hermes, rua do Rosário, 141 - RJ, 04/03/1920; termo de agravo, 12/03/1920.

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