Os autores, agentes dos vapores no estado da Bahia, credores da ré, por fornecimentos feitos ao seu vapor Arlinda, no comando do capitão Joaquim José de Atino, no valor de 12:22$925, requereram o pagamento da referida quantia, com juros da mora e custas. Foram fornecidos água, carvão, mantimentos ao dito vapor e não houve pagamento de tais despesas. O processo foi movido contra o gerente da ré, G. C. Stezzo. O juiz Godofredo Cunha julgou procedente a ação. O réu apelou e o STF deu provimento a fim de modificar a parte da sentença que considerou a dívida certa condenando o apelante a pagar a importância requerida. O autor embargou e o STF rejeitou seu embargo. Procuração; Suprimentos do vapor; Lista de Receita e Despesas; Recibo; Escritura de Venda de vapor nacional; Letra de Câmbio; Conta de Receita e Custeio do vapor; Tabelião Evaristo Valle de Barros, Rua do Rosário, 63 - RJ, tabelião Dario Teixeira da Cunha, Rua do Rosário, 56; Código Comercial, artigos 468, 517, 494, 153, 154, 180 e 185; Regulamento nº 737 de 185, artigo 672, parágrafo 1o.
Juízo Seccional do Distrito Federal
13008
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Dossiê/Processo
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1896; 1898
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal