Mostrando 39 resultados

Descrição arquivística
3689 · Dossiê/Processo · 1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de um pedido de soltura requerido pelo impetrante, em favor do paciente, nacionalidade russa e profissão comerciante, preso, devido a denúncias anônimas de um vizinho que, supostamente, o invejaria. Por diversas vezes teria sido denunciado pelo mesmo indivíduo, sem que a polícia, no entanto, se desse ao trabalho de proceder a averiguação. O primeiro pedido foi indeferido, pois o paciente se encontrava preso por medida de segurança decorrente do estado de sítio. O segundo pedido foi julgado prejudicado, visto que o chefe de polícia declarou que este indivíduo havia sido posto em liberdade. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que fossem garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal 2, 1925 .

2a. Vara Federal
9270 · Dossiê/Processo · 1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Evaristo de Moraes requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que foram presos na Casa de Detenção sem nota de culpa e sem processo. Os paciente foram acusados de contrabando. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Recorte de Jornal A Noite, 20/02/1923.

1a. Vara Federal
9307 · Dossiê/Processo · 1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O paciente foi preso na Polícia Central por suspeita de participação na tentativa de incêndio do Hospital Nacional de Alienados sem flagrante ou formação de culpa. No ofício emitido pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal é informado que o paciente estava detido em virtude do estado de sítio, como medida de ordem pública. prisão. O juiz indeferiu o pedido.

1a. Vara Federal
9273 · Dossiê/Processo · 1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente belga violonista da Orquestra do Teatro Phenix, que fora preso sem flagrante ou nota de culpa e ameaçado de deportação, expulsão. No ofício emitido pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal era informado que o estrangeiro fora preso durante estado de sítio por motivo de ordem pública. O juiz denegou o pedido.

1a. Vara Federal
9265 · Dossiê/Processo · 1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

A autora, mulher solteira, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de seu paciente, preso na Central de Polícia sem nota de culpa ou mandado de juiz competente por suspeita de contrabando. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição Federal, artigo 72, parágrafos 13, 14 e 22, Decreto 848, artigos 45 e 47, Lei de 11/10/1848.

1a. Vara Federal
9254 · Dossiê/Processo · 1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes, motoristas profissionais com carteira de habilitação que foram proibidos de exercerem a profissão pela Inspetoria de veículos a pretexto da falta de pagamento de multas e infrações. Alegaram que competia à polícia apenas o ato de multas sendo ilegal a apreensão da carteira de habilitação o que se configurava num direito apenas do Poder Judiciário. O juiz deferiu o pedido e recorreu ao STF. O STF, unanimemente, deu provimento. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Decreto nº 15614 de 16/08/1922.

2a. Vara Federal
9301 · Dossiê/Processo · 1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

A autora requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que estavam presos na Polícia Central sem nota de culpa e à disposição do chefe de polícia como medida de segurança pública decorrente do estado de sítio. O juiz julgou prejudicado o pedido. Código de Processo Criminal, artigo 340; Decreto nº 848 de 1890, artigo 45.

1a. Vara Federal
9303 · Dossiê/Processo · 1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, advogado, requereu uma ordem de habeas corpus em favor dos pacientes que foram presos no Corpo de Segurança na capital federal a pedido da polícia mineira sem que fosse precedido o pedido da extradição entre os dois Estados. No ofício da Secretaria da Polícia do Distrito Federal havia a informação de que os pacientes foram detidos como medida de segurança pública decorrente do estado de sítio. O juiz julgou-se incompetente para a ação. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) . Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Código de Processo Criminal, artigo 340.

1a. Vara Federal
9318 · Dossiê/Processo · 1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, seu irmão, que fora preso e levado à Colônia Correcional de Dois Rios por ter sido acusado de cometer crime de contrabando. No ofício emitido pela Secretaria de Polícia do Distrito Federal havia informação de que o paciente fora detido como medida de segurança nacional decorrente do estado de sítio. O juiz julgou-se incompetente para julgar a ação. Decreto nº 848 de 1910, artigos 45 e 47.

2a. Vara Federal
9302 · Dossiê/Processo · 1923
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, requereu uma ordem de habeas corpus em favor de Antonio Pinto que foi conduzido pela Polícia Marítima e preso na Polícia Central sob suspeita de crime de contrabando. O juiz julgou prejudicado o pedido. Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc) .

1a. Vara Federal