Trata-se de ação ordinária na qual o autor negociante de gêneros alimentícios estabelecidos no estado de Minas Gerais, pede que o réu, profissão negociante estabelecido no Rio de Janeiro pague o de valor de 10:000$000, juros, mora e custas. É citado o Código Civil, artigo 1059, artigo 880. O advogado afirma que está doente e pede novo prazo para contestação. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração 2, 1919; Conta de Venda, 1919; Cópias da Lista contendo o pedido de mercadorias, 1919; Memorando da Companhia Pereira Almeida 8, 1916, 1919 .
Sem título
4001
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Dossiê/Processo
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1919; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal