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Description archivistique
19119 · Dossiê/Processo · 1928
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor era de nacionalidade brasileira, capitão de longo curso e de todos os mares, tendo tirado sua carteira pelo Ministério da Marinha. Ao embarcar como comandante de vapor da Companhia de Navegação Costeira foi impedido pelo capitão do porto do Rio de Janeiro. Pediu ordem de habeas corpus para solicitar informações comprovando sua condição e posto. Citou-se o Decreto no. 17096 de 28/10/1925, que deu origem à Legislação Universal, art. 484. O juiz negou provimento ao recurso de habeas corpus. Constituição Federal, artigos 69 e 70; Bevlamaqui, Manual de Navegação.

Sans titre
4566 · Dossiê/Processo · 1919
Fait partie de Justiça Federal do Distrito Federal

O paciente, juntamente com Miguel Veloso, Thomaz Arias, Samuel Ferreira, Antônio da Barra e João Gonçalves Clafete praticantes de piloto, tentaram fazer exames para segundos pilotos na Escola Naval. Os documentos das escolas Pedro II e Escola de Porto Alegre, foram considerados falsos pelo diretor da Escola Naval. A fim de se precaverem de constrangimentos futuros, os pacientes pedem o habeas corpus para prestar os devidos exames para a Escola Naval. Os suplicantes requerem um habeas corpus preventivo para que possam desta vez, entrar nos referidos exames, já três vezes negado violentamente pelo diretor da Escola. Os pacientes não são processados. Deixa de apresentar provas que estão na impossibilidade em virtude desta ter sido negada pelo diretor da Escola Naval. O juiz denega a ordem impetrada e condena o impetrante aos custos. É citado o artigo 72, parágrafo 22 da Constituição Federal. Trata-se de habeas corpus, ação constitucional de rito sumário, impetrada com o objetivo de fazer cessar lesão ou ameaça de lesão a direito. Note-se que nesta época não se conheciam os institutos de segurança. Por isso o habeas corpus era usado em relação a qualquer direito. Era utilizado em casos de prisão sem flagrante ou mandado judicial para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual. Na Constituição Federal de 1891, artigo 72, parágrafo 14 e 22 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal sem provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a lei de deportação, etc. Ofício, 1919.

Sans titre