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Descrição arquivística
8518 · Dossiê/Processo · 1896
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

A autora, mulher requereu o pagamento do valor de 6:200$000 réis, juros da mora e custas. Sendo proprietária dos prédios da Rua Conselheiro Zacharias, 56 e 70 e tendo eles não sofrido danos em conseqüência de uma explosão na Mortena em 18/08/1894, a autora alegou que a explosão ocorreu por completa falta de cuidado e desleixo com que soldados do governo conduziram para a fortaleza do Morro da Saúde alguns barris de pólvora. Segundo ela, os soldados conduziam tais barris fumando e por isso teria ocorrido a explosão. A ação foi julgada procedente por Henrique Vaz Pinto Coelho a ré apelou ao Supremo Tribunal Federal que reconheceu o recurso e deu ação como improcedente. Termo de Apelação, 1897.

Juízo Seccional do Distrito Federal