Os autores, negociantes do estado de Pernambuco, dizem que mandaram embarcar no Porto do Rio de Janeiro para o Recife, 88 caixas de azeite de oliva importados da Europa. A ré entregou a carga em outro vapor e muito avariada. Mas a ré se nega a pagar indenização no valor de 1:394$400 réis . Procuração, Tabelião Carneiro da Cunha, 1918; Contrato de Transporte de Mercadorias, s/d; Certificado de Avaria, s/d; Memorando da Companhia de Seguros Previdente, 1917; Traslados de procuração 2, 1918 e 1912; Telegrama, s/d; Carta do agente aos Administradores do Trapiche Baltar; Reclamação de Carga Local, Companhia Nacional de Navegação Costeira, 1918; Taxa Judiciária, 1918; Lista de Custos Processuais, 1918 .
1a. Vara FederalOs autores, companhiad de seguros na qualidade de subrogada nos direitos de bens segurador, requereram a condenação da ré no pagamento de uma indenização no valor de 90892, 10 cruzeiros, correspondentes aos prejuizos causados pelo extravio e roubo das mercadorias transportadas em navios da ré, conforme o ,código comercial art. 101, 103, 404, 519, 529. Aação foi julgada procedente. Após acordo entre as partes o juiz homologou o desistência do autor. Procuração; Recibo; Fatura; Certificado de Frete; Nota Fiscal; Certificado de Seguro Marítimo; Certificado de Vistoria; Seguro de Transporte Marítimo; Averbação do Seguro Marítimo; Liquidação de Sinistro; Código do Processo Civil artigo 800, 756; Código Comercial, artigo 816.
2a. Vara Federal