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Descrição arquivística
4269 · Dossiê/Processo · 1918
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, profissão negociante, havia vendido a C. V. Pinto & Companhia várias mercadorias, em que a firma efetuou adiantamento de um determinado valor. Entretanto, em 25/11/1918, a referida firma entrou em processo de concordata preventiva de falência. Querendo resguarda-se de possíveis prejuízos, o autor requer a venda das mercadorias em leilão público, alegando que os preços das mesmas encontram-se em constante depressão, devido à 1a. Guerra Mundial, o que provavelmente lhe acarretará prejuízos. O juiz deferiu o pedido. Código Comercial, artigo 156; Lei nº 2024 de 17/12/1908, artigo 92.

1a. Vara Federal