Os autores, profissão engenheiros civis, em 01/04/1911 foram nomeados funcionários da Inspetoria Federal das Estradas. A dita Inspetoria foi extinta, mas não exonerou os funcionários e nem pagou seus vencimentos. A ação ordinária propunha a condenação da ré para o pagamento dos valores estipulados: 13:000$000 réis e 11:120$000 réis respectivamente. Os autores citam Ruy Barbosa para defender a tese em que existem restrições ao poder de livremente nomear e demitir por parte do Estado. A presença de prazo legal ou convencional de serviço é uma cláusula restritiva. Trata-se de princípio do direito administrativo, alegam os interessados. No caso presente, os autores só poderiam ser dispensados nos termos claros do Decreto nº 9076 de 03/11/1911, artigo 35. Segundo a Procuradoria da República, os serviços prestados pelos autores foram pagos até 15/04/1912, data em que foram concluídos os trabalhos da comissão Lei nº 2356 de 1911, Decreto nº 9638 e Lei nº 2544. A decisão não foi encontrada. Jornal Diário Oficial, 02/09/1913; Procuração 2, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, 1918, tabelião Lino Moreira, 1917; Carta de Nomeação, Ministro de Estado dos Negócios de Viação e Obras Públicas, 1911.
2a. Vara Federal
6079
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Dossiê/Processo
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1917; 1925
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal