Os autores, sucessores de Duarte e Oliveira, estabelecidos com açougue no Mercado Novo, 99 e 101, requerem mandado proibitório contra a execução do dec 15589, de 29/7/1922, que aprovou a arrecadação e fiscalização do imposto de renda. Os autores alegam ser a medida inconstitucional, pela violação da Constituição Federal, art 48 e por ser o dito imposto o mesmo que o imposto de indústrias e profissões. Requerem o mandado, a fim de se absterem da forma de pagamento, sob pena de multa de 20:000$000 réis por transgressão. Foi concedido o mandado. Houve embargo, porém a ação ficou perempta. Lei nº 4625, de 1922, artigo 1; Lei nº 4440, de 1921, artigos 1 e 6; Consolidação de Ribas, artigos 769 e seguintes; Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 414 - RJ, 1923; Imposto de Licenças, Aferição e Taxa Sanitária, 1923.
2a. Vara FederalOs autores, donos de estábulo nas Ruas São Clemente, Barão de Petrópolis, Jardim Botânico, dentre outras, dizem que sempre foram licenciados pela Prefeitura e estavam quites com o Imposto de Indústria e Profissão. Estes foram intimados a se mudarem por causa da Lei Municipal nº 1461 de 31/12/1912, artigo 4, parágrafo 2, que proíbe os estábulos nas zonas urbana e suburbana. Por isso, entram com a presente ação no intuito de manter a integridade de sua propriedade. É citado o Constituição Federal vigente na época, artigo 72, parágrafos 17 e 24. Há um termo de desistência. Procuração 2, tabelião Emigdio Adolpho Victório da Costa, 1917; Recibo, 1916; Imposto de Licenças, Aferição e Taxas Sanitárias, 1916; Intimação, 1916; Edital, Prefeitura do Distrito Federal; Imposto de Indústrias e Profissões, 1917; Recorte de Jornal Jornal do Commercio, 28/07/1916.
1a. Vara Federal