O autor, almirante reformado quer requerer o pagamento de mais uma quota adicional de dois por cento sobre o seu respectivo soldo anual adicional ao seu tempo de reforma. São citados o artigo 13 da Lei nº 2290 de 13/12/1910 , Lei nº 2296 de 18/06/1873, artigos 1 e 7 do Decreto nº 5461 de 12/11/1873, Lei nº 2655 de 18/09/1875 e artigo 107 e 121, letra e , da Lei nº 2924 de 05/01/1915. O autor queria que fosse acrescido tempo na conta de serviço militar para que se perfaça 45 anos. Pela ré é expresso que não há fundamento legal, dizendo também que a lei na qual se funda o pedido não era baseada em direito extricto, mas sim numa resolução gratificativa não sendo, pois, suma obrigação coativa ao poder executivo. O almirante no fim desiste da ação. Procuração, 1917.
UntitledOs autores, segundo-tenentes reformados da Armada Nacional, requereram a anulação do ato do poder executivo que mandou pagar as gratificações adicionais de 10 e 15 por cento de tempo de serviço apenas a contar de 01/01/1911. Os autores alegaram que deveriam mandar pagar a contar das datas em que se verificaram os decênios e quindecênios de serviço dos respectivos. Juiz Costa e Silva. Processo inconcluso. Certidão de Alistamento; Procuração; Ficha de Requerimento 5; Jornal Diário de Notícias; Tabelião Eugenio Luiz Muller, Rua do Rosário, 116 - RJ; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, capítulo III; Código Civil, artigos 159 e 4317; Lei nº 5167 A de 12/01/1927, artigo 7; Decreto nº 20910 de 06/01/1932; Decreto nº 5761 de 25/06/1930; Advogado Duiglio Langhé, Rua do Theatro, 1 - RJ.
UntitledO autor capitão de mar e guerra reformado, profissão farmacêutico, residente à Rua Barão de Itapagipe, queria provar que os oficias do quadro e das classes anexas da Armada terão as mesmas patentes e vantagens que as do Exército nos cargos de categoria correspondente. Dizia que o posto de capitão mar e guerra Farmacêutico era equivalente ao de coronel Exército. Que o corpo de Saúde da Armada limitou-se a chamá-lo de inspetor de farmácia. Sendo assim, requereu que a ré seja condenada a considerá-lo capitão de Fragata Farmacêutica. Desde de 21/11/1914 e retificada sua reforma. São citados os seguintes dispositivos legais, artigos 48, número 4, Lei nº 221 Artigo 13, declarada sem efeito pelo Ministério da Marinha e Lei nº 785 de 1901 que reorganiza a saúde da armada. O processo ficou tramitando sem decisão até 1931, quando foi entregue ao juiz substituto que o julgou improcedente alegando prescrição do direito. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Procuração, 1919; Recorte de Jornal Diário Oficial, 15/04/1919 e 30/01/1920; Recibo de Taxa Judiciária, 1920; Registro de Óbito, 1931; Registro de Casamento, 1920.
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