O autor protestou a desapropriação das terras de sua propriedade pela ré para a construção de um novo ramal da Central do Brasil, da 5a. Parada a Poá. O autor alegou que não foi consultado sobre o processo de desapropriação da propriedade concedida em 14/10/1890 pelo Governo Provisório da República. Mediante processo de compra e registro consoante com a Lei de Terras de 18/09/1851 artigo 1o., o autor obteve o título de 25000 hectares de terras públicas, situadas na cidade de São Paulo, nas Freguesias de Santa Efigênia, Braz, Penha e São Miguel. Esta propriedade, devidamente inscrita no Registro de Hipotecas da 1a. Circunscrição da Capital de São Paulo, em 17/10/1892 foi hipotecada ao comendador José Alves Ribeiro de Carvalho, em 1896, mediante valor em dinheiro. Como a dívida venceu, a viúva e herdeiros do comendador noticiaram o autor para pagamento do crédito hipotecário. No entanto, a União procedeu à desapropriação das terras consultando os moradores do local, sem pagar indenização ao verdadeiro dono. Este afirmou que necessitava do dinheiro da desapropriação de grande parte das terras a fim de saldar as suas dívidas. O credor ainda entendeu que sua possibilidade de restituição do valor emprestado se viu diminuída com o desmembramento e incorporação de parte da propriedade à Fazenda Nacional. Portanto, o que o autor desejava era o depósito do preço da desapropriação pela União Federal, para que pudesse pagar ao credor hipotecárioa. Termo de Protesto, 1924.
Untitled
18693
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Dossiê/Processo
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1924
Part of Justiça Federal do Distrito Federal