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Descrição arquivística
14983 · Dossiê/Processo · 1896
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal

A autora, mulher, fundamentada na Constituição Federal artigo 72 § 22 e no Código do Processo Criminal, por ter sido presa pelo delegado da 4a. Circunscrição e removida para a Casa de Detenção, alegou que estava sendo vítima de vingança por parte do delegado, que abusou de seu poder. A autora tinha 15 anos de idade, era menor de idade e residia na Rua General Câmara, 84. O Juiz deferiu o habeas corpus. Trata-se de pedido de habeas corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual com base na Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de em 1891, artigo 72 § 14 e 22. O habeas corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc.) abuso de poder. Ordem de Habeas Corpus, 1896; Código Processo Criminal, artigos 45, 46.

Juízo Seccional do Distrito Federal