Alvará, originariamente, era um termo jurídico empregado para designar a espécie de lei geral, que tinha por objeto fazer modificações ou impor declarações sobre coisas já estabelecidas, no que se diferia da carta de lei, que vinha impor novas regras de estabelecimentos e que durava sempre, enquanto o alvará tinha vigência anual, (se outra condição não lhe era imposta). O alvará judicial é a autorização judicial, para que se cumpra uma decisão por ele tomada, seja em sentença dada, ou seja, por mero despacho. Trata-se de pedido de divórcio, feito por mulher, nacionalidade portuguesa, residente na cidade de São Paulo, através da expedição de alvará de separação de corpos contra seu marido José Martins Seabra, português. Este foi acusado de abandono de lar, para viver com uma concubina, teúda e manteúda, conhecida por Maria Teixeira ou Maria Martins Seabra, na Rua Sete de Setembro, 203, Rio de Janeiro. Houve uma complicação relativa às leis que regem as ações de separação, uma vez que o casal havia se casado em Portugal, mas residiam no Brasil. São citados: Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigo 715; Constituição, artigo 60; Lei do Domicílio. O acórdão do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao agravo.
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Dossiê/Processo
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1916
Part of Justiça Federal do Distrito Federal