Pelo decreto nº 20/06/1910 o autor foi nomeado 2o. oficial efetivo do serviço de proteção aos índios e localização de trabalhadores com seus vencimentos determinados constantes da tabela anexa do ensino do mesmo decreto, por portaria do Ministério da Agricultura de 14/11/1915 e pelo Decreto nº 9214 de 15/12/1911 foi este confirmado em seu cargo, obtendo diversos direitos. Entretanto, a Lei nº 2842 de 03/01/1914 que regulamenta a receita e fixa a despesa da República reduziu a verba da referida repartição, tendo o suplicante exonerado pela portaria de 28/01/1914. O autor, baseando-se na Constituição Federal, artigo 74 e 11, requer os seus vencimentos integrais enquanto não perder a sua posição de funcionário público vitalício, declarando nulo o ato que o exonera. São citados a Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 3 e Decreto nº 20032 de 25/05/1931. Recorte de Jornal Diário Oficial, 14/02/1917, Congresso Nacional, 21/12/1913 e 30/12/1913; Comunicado de Exoneração de Cargo Público, Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, 1914; Ofício da Diretoria do Serviço de Proteção aos índios e Localização dos Trabalhadores Nacionais, 1916; Procuração, 1915; Ofício do Ministério da Agricultura, Indústria e Comércio, 1914; anexo 92o. da independência e 25o. da República, Rio de Janeiro, Imprensa Nacional, 1913, Capítulo do Serviço de Proteção aos Indios e Localização de Trabalhadores Nacionais.
Sem título
6980
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Dossiê/Processo
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1915; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal