O suplicante, capitão da barca norueguesa Sjo Kongem, com carregamento de cimento consignado à Companhia suplicada, tendo ultrapassado o prazo de descarregamento da referida mercadoria, requereu ação para pagamento da sobrestadia efetuada. Foi julgado nulo o processo desde a autuação. O autor foi condenado nas custas. Mantida a penhora. Procuração, 1895; Certidão de Tradução, Contrato de Fornecimento; Diário Náutico, Carta de Fretamento, 1895; Conhecimento, 1895; Jornal Jornal do Commércio, 1895, Diário Oficial, 1895; Regulamento nº 737 de 1850, artigos 221 e 308; Decreto nº 848 de 11/10/1890, artigo 106; Código Comercial, artigos 25 e 576.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor requereu a condenação da ré no pagamento do valor de 300.000 francos, moeda estrangeira, referente aos prejuízos, lucros cessantes e perdas e danos causados a companhia, em virtude da falta de cumprimento do contrato firmado entre esta e o Correio Federal, e o presidente da Comissão de Fortificações e Defesa do Litoral, Nicolau Alexandre Muniz Freire. O suplicante havia lavrado um contrato para o fornecimento de cimento através de uma concorrência pública, porém, a ré somente lhe fez um pedido, o que vinha a interferir nas cláusulas do contrato que estabeleciam vários pedidos. Todo o processado foi considerado nulo e a autora condenado nos custos. Jornal Diário Oficial, 1896; Certidão de Tradução, 1898 e 1896; Procuração, 1897; Recorte de Jornal, O Paiz, 1900.
Juízo Seccional do Distrito FederalO autor mulher, estado civil viúva de Victor de Beanclair requereu um alvará para transferência das apólices pertencentes ao finado que se encontravam depositadas no London and Braziliam bank. O juiz Mandou juntar à respectiva sentença promologatória. Visto tratar-se de homologação de sentença estrangeira. Trata-se de processo envolvendo alvará relativo à eliminação do termo usufruto na cautela, sobretudo no que tange apólices da dívida pública. É importante ressaltar que o usufruto poderia ser legal ou voluntário, sendo que este último implica em usufrutuário testamental ou convencional. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no Decreto nº 19910 de 23/04/1931 prorrogado pelo Decreto nº 20032 de 25/05/1931 e o Decreto nº 20105 de 13/06/1931. Certificado de Tradução Carlos Alberto Kunhardt, 1904.
Juizo Federal do Estado do Rio de Janeiro