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18416 · Dossiê/Processo · 1923
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O autor residia em Belo Horizonte, Minas Gerais, era capitalista e comerciante, e, em 22/02/1918, tornou-se cessionário de Jorge Antonio, da cidade de Sete Lagoas, do mesmo estado, no que se referia à liquidação da Estrada de Ferro Central do Brasil, com todos os direitos firmados pelos 2 últimos. Jorge Antonio ficaria responsável por fornecer 20000 metros cúbicos de lenha à margem da Estrada de Ferro po 100 quilômetros da Estação de Sete Lagoas, pelo valor de 6$000 por metro cúbico. A lenha foi fornecida mas, pela falta de segurança, a Estrada de Ferro Central do Brasil encontrou pequena parte, tendo sido o resto desviado ou roubado, cancelando o contrato. A União Federal deveria pagar a Jorge Antonio o total de 49:210$395 réis, com juros, perdas e danos. Pediu-se intimação à União Federal para ciência do protesto de interrupção de prescrição. O protesto foi executado. Procuração manuscrita, 1923; Solicitação de Material, 1918; Procuração, 1918; Contrato de Sociedade, 1922; Conta do Sinistro, 1920; Contrato, 1919; Nota Promissória, 1919; Termo de Protesto, 1923; Balanço de Contas, 1922.

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9262 · Dossiê/Processo · 1923
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O autor requereu uma ordem de habeas corpus em favor de João Simões Quinteiro para isentá-lo do serviço militar para o qual foi sorteado por ser ele único arrimo de família. O juiz denegou a ordem impetrada. Procuração, Tabelião Ibrahim Machado, 1923; Decreto nº 15934, artigo 124 de 22/01/1923.

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9321 · Dossiê/Processo · 1923
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de pedido de Habeas Corpus para que sejam garantidos direitos como o de liberdade aos pacientes, cessando por meio desse o constrangimento ilegal que sofrem em sua liberdade individual Artigo 72§ 14 e 22 da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil em 1891 o Habeas Corpus era utilizado para impedir qualquer ato que pudesse ferir a liberdade individual do ser humano, tendo como exemplo: liberdade de locomoção, prisão ilegal (não tendo provas, não sendo feito por autoridade judiciária, expulsão do território ferindo a Lei de deportação etc). O advogado requereu habeas corpus em favor dos pacientes, que se achavam presos no Corpo de Segurança Pública, sem nota de culpa. No ofício da Secretaria de Polícia do Distrito Federal foi informado que ambos foram detidos como medida de segurança pública durante o estado de sítio. O juiz julgou prejudicado o pedido.

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11624 · Dossiê/Processo · 1923; 1931
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O suplicante, propõe uma ação ordinária contra a suplicada, proprietária da estrada de Ferro Central do Brasil, requerendo indenização de danos verificados durante o transporte de mercadorias seguras pela suplicante, que indenizou os seus segurados, ficando com o direito de reaver o que pagou no total de 4:327$400 réis, nos termos do Código Civil, artigo 1524. O processo foi julgado perempto em 1931 por não pagamento de taxa judiciária no prazo estabelecido no decreto nº 19.910, de 23 de abril de 1931 prorrogado pelos decretos nº 20032 de 25 maio de 1931, e nº 20105 de 13 de junho de 1931. Recibo 4, Indenização por Avaria, 1922, Companhia Aliança da Bahia, 1922; Contrato de Transporte, 1922; Auto de Arbitramento, 1922, Código Civil, artigo 1524.

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12838 · Dossiê/Processo · 1922; 1923
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, negociante na cidade de Pirapora, estado de Minas Gerais, alegou ser credor do réu no valor de 6:346$300 réis, referente a 3 faturas de venda de abóbora remetidas ao réu à Central do Brasil. Requereu pagamento da dívida. Ação procedente. Procuração, Tabelião Djalma da Fonseca Hermes, Rua do Rosário, 141 - RJ, 1922; Termo de Protesto, 1922; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 152.

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18485 · Dossiê/Processo · 1922; 1924
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Os suplicados eram funcionários públicos e estavam sendo acusados de desvio de valores do Cofre de Depósitos Públicos. Foram subtraídos 34 precatórios, num valor de 345:589$775 réis. O 7º volume do processo inicia-se com a defesa do 3º acusado, escrivão, que teria sido ludibriado pelos outros 2 acusados. Arthur de Mariz não foi pronunciado. Os réus apelaram e o Supremo Tribunal Federal negou provimento ao recurso. Memorial em favor do acusado, 1921; Jornal não identificado, 1921, Gazeta dos Tribunais, 1921; Procuração, 1922; Lei nº 2110 de 1909, artigos 1 e 5; Código Penal, artigo 71; Termo de Apelação 3, 1923; Certidão de Casamento, 1922; Nomeação 4, 1908 - 1918.

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3544 · Dossiê/Processo · 1925
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

Trata-se de inquérito policial referente ao furto de uma caixa de ferramentas. O réu pego em flagrante, portando a referida mercadoria no vagão de trem na Estação Alfredo Maia da Estrada de Ferro Central do Brasil. São citados: o Código Penal, artigo 330, parágrafo 3; o Regulamento nº 120 de 31/01/1842, artigo 353, 354, 290, 292 e 200, parágrafo 2; o Decreto nº 4780 de 1923, artigo 44; e a Lei nº 515 de 05/11/1898, artigo 5. O juiz julgou a ação em conformidade com o Acórdão nº 1238 de 28/06/1912. Documento da Delegacia da 3a. Entrância do 10o. Distrito Policial, 1925; Nota de Culpa do réu, 1925 ; Ofício do Ministério da Marinha, 1925.

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19013 · Dossiê/Processo · 1924
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O autor, estado civil casado, morador da Rua da Carioca n° 83, industrial e proprietário, alegou que o Governo Provisório da República concedeu em 14/10/1890 ao Doutor Ricardo Alfredo Medeina dois núcleos coloquiais no Estado de São Paulo, com extensão de 25.000 hectares de terras devolutas, um no Município de São Paulo e outro em Mogi das Cruzes. Esta concessão foi transferida ao Banco Evolucionista, localizado na Rua São Pedro n° 155 e aprovada pelo Registro da Agricultura do Governo, João Barbalho de Uchôa Cavalcante. O referido banco, de acordo com o contrato firmado tinha o prazo de um ano para proceder a medição e demarcação do primeiro núcleo, conforme o Decreto n° 1318 de 30/01/1854 artigo 34 e a Lei n° 601 de 18/09/1850, Lei de Terras. Levando em consideração a lei de terras, o Banco Evolucionista pagou ao Thesouro Nacional o valor por eles estipulado, tornando-se o dono do referido título de propriedade. A planta do terreno foi passada ao Doutor Lendro Dupré, inspetor de terras e colonizações de São Paulo e por invasores de terras na 5a. e 6a. paradas de Estrada de Ferro Central do Brasil, ambos processos foram declarados improcedentes, reafirmando a posse do Banco Evolucionista sobre as terras. Com a Constituição Federal de 24/21/1891 artigo 64, as terras devolutas da nação foram transferidas aos Estados, tendo o Congresso Nacional autorizado o governo a rescindir os contratos firmados com núcleos coloniais. O contrato firmado com o Banco Evolucionista foi rescindido no que se refere aos terrenos de Mogi das Cruzes, os quais não haviam sido nem demarcados. No ano de 1907 as terras foram invadidas por Luiz Gomes e a Província Carmelitana Fluminense, o Banco promoveu uma ação de manutenção de posse, e obteve a sentença a seu favor. A sentença foi apelada porém, não foi mais julgada. Já em 1908 o comendador José Alves Ribeiro de Carvalho tornou-se credor hipotecário do Banco Evolucionista por escritura pública de 17/09/1896, em notas lavradas no Tabelião Belmiro Correa de Moraes. As terras pertencentes ao Banco foram penhoradas, com José Neves Ribeiro tornando-se o hipotecário do Banco referido. O suplicante, como assionário dos herdeiros de José Moraes Ribeiro, alegou que o Estado invadiu tais terras, nas quais construiu o Instituto Disciplinar e o Reservatório d'agua Belémzinho. Como credor hipotecário do Banco Evolucionista o autor requereu que fosse expedido ao Juízo Seccional de São Paulo precatoria de seqüestro nas terras em questão, já que a Fazenda Nacional se encontrava ilegalmente instalada, assim como a realização do depósito das referidas terras, não podendo a elas serem opostos embargos. O juiz declarou-se incompetente para tomar conhecimento do requerido pelo autor. Termo de Agravo, 1924; Decreto nº 1318 de 30/01/1854, artigo 37; Regulamento da Lei nº 601 de 18/09/1850, Lei de Terras; Acórdãos do Supremo Tribunal de Justiça de São Paulo , 1896; Constituição Federal, artigos 60, 64, 72; Regulamento nº 737 de 25/11/1850, artigo 600; Código Civil, artigos 591, 674, 677, 755, 762, 826, 815; Decreto nº 15863 de 29/11/1922; Decreto nº 15528 de 24/06/1922; Decreto nº 4956 de 09/09/1903, artigo 8; Decreto nº 370 de 02/05/1890, artigos 271, 272, 135, 275, 266; Decreto nº 3084 de 05/11/1898, artigos 455, 456, 457, 459; Lei nº 169 A de 19/01/1890, artigo 10.

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18694 · Dossiê/Processo · 1924; 1933
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

A suplicante requer através desse processo de manutenção de posse o mandado de busca e apreensão para o réu, visto que o empregado na posição de gerente da filial instalada no Rio de Janeiro, na Rua Barão do Bom Retiro 487, vem furtando a entregar-lhe a referida filial cujos mecanismos e pertences, somam o valor de 8:000$000 réis. A suplicante requer então a imediata entrega de seus pertences em geral como medida seguratória de seus direitos. O processo não possui continuidade no veredicto, pela falta de pagamento da taxa judiciária no periodo requerido. O processo foi julgado perempto pelo não pagamento da taxa judiciária. Procuração, Tabelião Thiago Masagão, São Paulo, 1924; Recibo de Aluguel, 1923; Nota de Entrega de Mercadorias, 1923; Decreto nº 19910 de 23/04/1931.

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9502 · Dossiê/Processo · 1924
Part of Justiça Federal do Distrito Federal

O impetrante requereu uma ordem de habeas corpus em favor do paciente, estado civil solteiro, profissão pintor, que foi preso na Polícia Central, sem nota de culpa, e será transferido para o 30o. Distrito. O paciente era acusado de ter vendido mercadorias que haviam sido entregues à guarda para transportá-las. Estas foram furtadas por empregados do paciente na Estrada de Ferro Central do Brasil. O paciente não foi preso em flagrante. Foi citada a Constituição Federal, artigo 72, parágrafo 22, Decreto nº 15934 de 22/01/1923, artigo 9, letra A. A Secretaria de Polícia do Distrito Federal informou que o paciente não se encontrava preso. Há na petição a referência que o paciente era negro. O juiz julgou prejudicado, já que o paciente não estava preso.

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