A autora alegou que em 11/12/1911, Francisco G. de Alloré outorgou a esta uma procuração em causa própria para receber do Tesouro Nacional o valor de 10:171$548 réis, provenientes de serviços executados na Estrada de Ferro Central do Brasil. E também Candido de Lacerda Cony constituiu o autor para receber da Recebedoria o valor de 26:170$727 réis, provenientes de trabalhos realizados na mesma estrada de ferro. O suplicante requereu o pagamento de 36:342$275 réis, importância das procurações em causa própria referidas. O juiz, em 05/051916, julgou improcedente a ação. O autor apelou da sentença dada apelação cível n. 2984. Em acórdão, o Supremo Tribunal Federal negou provimento e confirmou a sentença apelada em 13/04/1921. Recibo de Taxa Judiciária, valor 90$855 réis, 1916; Procuração, Tabelião Alvaro R. Teixeira, Rua do Rosário - RJ, 1914, tabelião Belmiro Corrêa de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1911; Decreto nº 2433 de 15/06/1859; Custas Processuais, valor 88$000, 1916; Decreto nº 771 de 04/09/1890.
UntitledO autor, residente na cidade de Nova Friburgo, solicitou a cobrança da dívida do réu. O réu devia a Melo, Almeida, Figueiredo & Cia o valor de 8:033$750 réis e a Fernandes da Silva & Cia, 2:080$600, somando esses dois valores a quantia total de 10:019$350. O réu teria se obrigado a pagar aos referidos credores aquela importância, mais os juros de 11 por cento ao mês, prometendo ainda entregar-lhes para esse pagamento madeiras em toras, da fazenda São José da Pedra d'Água. O autor, como sócio que foi das mencionadas firmas, ficou como único proprietário, tornando-se assim o único credor do réu. Requereu, assim, o pagamento da dívida, além da multa de 2:000$000 réis e dos juros estipulados e custas. A ação foi julgada prescrita, sendo o autor condenado a pagar as custas processuais. Procuração, Tabelião Belisario Fernandes da Silva Távora, Rua do Hospício, 46 - RJ, 1914; Recibo de Escritura Pública, 1897; Taxa Judiciária, valor 30$000 réis, 1916; Código Comercial, artigos 433, 438; Decreto nº 3084 de 1898, artigo 274; Decreto nº 169 de 1890, artigo 11; Decreto nº 370 de 1890, artigo 231; Consolidação das Leis Civis, de Carlos de Carvalho, artigo 964; Regulamento nº 737 de 1850, artigo 720.
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