Trata-se de pedido de nulidade do despacho do Ministério da Fazenda, pois o autor havia se aposentado pelo Decreto de 1912 como Chefe da Seção de Administração do Correio com a gratificação de percentagem de 30 por cento, conforme o Regimento dos Correios, artigo 40. Entretanto, quando chegou seu título de aposentado, havia uma dedução de 10 por cento, por isso ele veio reclamar o direito de recebimento integral de seus vencimentos. No jornal Diário Oficial, consta a ilegalidade dos aposentados acumularem em seus vencimentos as gratificações adicionais pós-inatividade. A ação foi julgada procedente, condenando o réu no pedido e custas. Jornal Diário Oficial, 1913; Decreto nº 117 de 1892; Lei nº 2544 de 1912, artigo 31; Lei nº 2544 de 1912, artigo 100; Lei nº 21 de 1894, artigo 13; Decreto de 1912; Decreto nº 9080 de 1911; Lei nº 2356 de 1910, artigo 32.
Sem título
15380
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Dossiê/Processo
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1913; 1931
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal