O autor, aposentado por Decreto nº de 04/06/1912 no cargo de Subdiretor do Tráfego da Estrada de Ferro Central do Brasil, requer a anulação, alegando haver sido concedido vencimento de inatividade em quantia superior a devida. O autor recebe 40 por cento a mais como forma de gratificação por trabalhar mais de 30 anos, o que estaria de acordo com o Decreto nº 8610 de 15/03/1911 e Lei nº 2356 de 31/12/1910. Requer ainda a permanência de sua gratificação. Foi dado procedencia à ação e o Juiz recorreu ex-oficio para o STF. O STF acordou negar à apelação para confirmar a sentença de primeia instância. Procuração, Tabelião Belmiro Correia de Moraes, Rua do Rosário, 76 - RJ, 1903; Jornal Diário Oficial, 13/02/1913; Decreto nº 8610 de 15/03/1911; Lei nº 2356 de 31/12/1910, artigo 32; Lei nº 221 de 20/11/1894, artigo 135; Constituição Federal, artigos 11, 34; Lei nº 2544 de 04/01/1912.
Sin título
14887
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Dossiê/Processo
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1913; 1920
Parte de Justiça Federal do Distrito Federal